Uma portaria interministerial dos Ministérios do Trabalho e Previdência e da Saúde ampliou a lista de enfermidades que garantem o auxílio-doença sem a necessidade de cumprir o período de carência. A medida, publicada no Diário Oficial da União, inclui condições graves como acidente vascular cerebral (AVC), lúpus e esclerose múltipla, facilitando o acesso ao benefício para trabalhadores incapacitados por essas doenças.

A mudança agiliza o suporte financeiro para segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que são diagnosticados com essas condições, reconhecendo a urgência e o impacto súbito que elas podem ter na capacidade de trabalho.

O que muda com as novas regras do auxílio-doença

Normalmente, para ter direito ao auxílio por incapacidade temporária (o nome oficial do auxílio-doença), o trabalhador precisa ter contribuído para o INSS por pelo menos 12 meses. Esse período mínimo de contribuições é conhecido como carência. No entanto, a legislação previdenciária já previa exceções para algumas doenças consideradas graves, que isentam o segurado dessa exigência.

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As novas regras do auxílio-doença, estabelecidas pela Portaria Interministerial MTP/MS nº 22, atualizam essa lista, adicionando três novas condições. A inclusão foi baseada em critérios de gravidade, cronicidade e estigmatização, de acordo com manifestação técnica da Associação Nacional de Medicina do Trabalho.

A lista completa de doenças sem carência

Com a atualização, a lista de doenças que isentam o segurado da carência de 12 meses para o auxílio-doença passa a ser a seguinte:

  • Acidente vascular cerebral (agudo e com sequelas)
  • Abdome agudo cirúrgico
  • Alienação mental
  • Cardiopatia grave
  • Cegueira
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose múltipla
  • Espondilite anquilosante
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Hanseníase
  • Hepatopatia grave
  • Lúpus eritematoso sistêmico
  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Nefropatia grave
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids)
  • Tuberculose ativa

Enquanto esta lista cobre condições específicas, é importante notar que outras questões de saúde, como a dependência em jogos, também podem levar à incapacidade para o trabalho, embora sigam as regras gerais para a concessão de benefícios previdenciários.

Como solicitar o benefício

Para solicitar o auxílio-doença, o segurado deve agendar uma perícia médica no INSS. O pedido pode ser feito pelo site ou aplicativo “Meu INSS” ou pelo telefone 135. É fundamental apresentar um laudo médico detalhado que comprove a doença, incluindo o código da Classificação Internacional de Doenças (CID).

Durante a perícia, o médico do INSS avaliará a condição de saúde do trabalhador e a sua incapacidade para o trabalho. Se a doença estiver na lista de isenção e a incapacidade for comprovada, o benefício será concedido sem a exigência dos 12 meses de contribuição.

A atualização da legislação do auxílio-doença reforça a importância de um diagnóstico preciso, muitas vezes realizado no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). A prevenção, através de ações como a campanha de multivacinacão, é um pilar da saúde pública, mas o acesso a direitos é crucial quando a doença se instala.

A ampliação da lista representa um avanço importante na proteção social dos trabalhadores brasileiros. A medida desburocratiza o acesso a um suporte financeiro essencial em um momento de grande vulnerabilidade, garantindo que o diagnóstico de uma doença grave não se transforme imediatamente em uma crise financeira para o segurado e sua família.