Uma portaria interministerial dos Ministérios do Trabalho e Previdência e da Saúde ampliou a lista de enfermidades que garantem o auxílio-doença sem a necessidade de cumprir o período de carência. A medida, publicada no Diário Oficial da União, inclui condições graves como acidente vascular cerebral (AVC), lúpus e esclerose múltipla, facilitando o acesso ao benefício para trabalhadores incapacitados por essas doenças.
A mudança agiliza o suporte financeiro para segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que são diagnosticados com essas condições, reconhecendo a urgência e o impacto súbito que elas podem ter na capacidade de trabalho.
O que muda com as novas regras do auxílio-doença
Normalmente, para ter direito ao auxílio por incapacidade temporária (o nome oficial do auxílio-doença), o trabalhador precisa ter contribuído para o INSS por pelo menos 12 meses. Esse período mínimo de contribuições é conhecido como carência. No entanto, a legislação previdenciária já previa exceções para algumas doenças consideradas graves, que isentam o segurado dessa exigência.
As novas regras do auxílio-doença, estabelecidas pela Portaria Interministerial MTP/MS nº 22, atualizam essa lista, adicionando três novas condições. A inclusão foi baseada em critérios de gravidade, cronicidade e estigmatização, de acordo com manifestação técnica da Associação Nacional de Medicina do Trabalho.
A lista completa de doenças sem carência
Com a atualização, a lista de doenças que isentam o segurado da carência de 12 meses para o auxílio-doença passa a ser a seguinte:
- Acidente vascular cerebral (agudo e com sequelas)
- Abdome agudo cirúrgico
- Alienação mental
- Cardiopatia grave
- Cegueira
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Espondilite anquilosante
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
- Hanseníase
- Hepatopatia grave
- Lúpus eritematoso sistêmico
- Neoplasia maligna (câncer)
- Nefropatia grave
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids)
- Tuberculose ativa
Enquanto esta lista cobre condições específicas, é importante notar que outras questões de saúde, como a dependência em jogos, também podem levar à incapacidade para o trabalho, embora sigam as regras gerais para a concessão de benefícios previdenciários.
Como solicitar o benefício
Para solicitar o auxílio-doença, o segurado deve agendar uma perícia médica no INSS. O pedido pode ser feito pelo site ou aplicativo “Meu INSS” ou pelo telefone 135. É fundamental apresentar um laudo médico detalhado que comprove a doença, incluindo o código da Classificação Internacional de Doenças (CID).
Durante a perícia, o médico do INSS avaliará a condição de saúde do trabalhador e a sua incapacidade para o trabalho. Se a doença estiver na lista de isenção e a incapacidade for comprovada, o benefício será concedido sem a exigência dos 12 meses de contribuição.
A atualização da legislação do auxílio-doença reforça a importância de um diagnóstico preciso, muitas vezes realizado no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). A prevenção, através de ações como a campanha de multivacinacão, é um pilar da saúde pública, mas o acesso a direitos é crucial quando a doença se instala.
A ampliação da lista representa um avanço importante na proteção social dos trabalhadores brasileiros. A medida desburocratiza o acesso a um suporte financeiro essencial em um momento de grande vulnerabilidade, garantindo que o diagnóstico de uma doença grave não se transforme imediatamente em uma crise financeira para o segurado e sua família.